COLONIA DE PESCADORES DE PARELHAS
LEI Nº 9.297, DE 27 DE JANEIRO DE 2010.
Dispõe sobre o reconhecimento de Utilidade Pública da Colônia de Pescadores de
Parelhas Z-26 e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder
Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como entidade de Utilidade Pública Estadual da
COLÔNIA DE PESCADORES DE PARELHAS Z-26, com sede e foro jurídico na cidade de
Parelhas/RN.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário por ventura existentes.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 27 de janeiro de 2010, 189º da
Independência e 122º da República.
WILMA MARIA DE FARIA
Leonardo Arruda Câmara