quinta-feira, 26 de dezembro de 2024

COLONIA DE PESCADORES DE PARELHAS

 

 COLONIA DE PESCADORES DE PARELHAS

 LEI Nº 9.297, DE 27 DE JANEIRO DE 2010.


Dispõe sobre o reconhecimento de Utilidade Pública da Colônia de Pescadores de Parelhas Z-26 e dá outras providências.


A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como entidade de Utilidade Pública Estadual da COLÔNIA DE PESCADORES DE PARELHAS Z-26, com sede e foro jurídico na cidade de Parelhas/RN.



Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário por ventura existentes.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 27 de janeiro de 2010, 189º da Independência e 122º da República.




WILMA MARIA DE FARIA

Leonardo Arruda Câmara

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